A resolução n.º 07/2018 do MEC, atendendo o Plano Nacional de Educação, regulamenta o desenvolvimento das atividades extensionistas, as quais possuem carga horária obrigatória de 10% da carga horária total do respectivo curso de graduação, bem como serão dedicadas a atender e resolver problemas reais da sociedade.
É no contexto desta norma que o Estado e outras instituições responsáveis pela manutenção da ordem social despertaram para a necessidade de oferecer ações capazes de atender reivindicações populares. Neste sentido, também a Faculdade ESAMC se volta, de fato, para a questão social e para um amplo conjunto de campos e interesses, sobretudo, referentes à prestação de serviços e à consecução de políticas públicas destinadas à comunidade uberlandense, mineira e nacional. Deste modo, as atividades de extensão na Faculdade ESAMC Uberlândia estão planejadas, tendo como princípios basilares o compromisso social e a vivência de mercado, além dos elencados na resolução n.º 07/2018 do MEC.